Uma importante mudança na legislação brasileira entrou em vigor neste ano, com a sanção da Lei 14.811/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando o cyberbullying um crime punível. A nova lei, que entrou em vigor em janeiro de 2024, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, com punições mais rigorosas.
Segundo Daniel Antonio de Souza Silva, advogado especialista em direito penal, a lei define bullying como qualquer ato intencional de violência física ou psicológica que intimide, humilhe ou discrimine alguém. É crucial notar que, embora a motivação principal para a criação da lei tenha sido a proteção de crianças e adolescentes, o tipo penal criado protege a todos, sem distinção de idade.
O cyberbullying, como indica o nome, refere-se à mesma conduta punida pela lei como bullying, porém praticada online, em redes sociais, aplicativos, jogos ou qualquer outro ambiente digital. A punição para o bullying é uma multa, enquanto para o cyberbullying é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Isso se justifica pelo potencial de fácil propagação do ato ofensivo, que pode atingir um número maior de pessoas e amplificar o conhecimento da ofensa.
A nova lei também aborda a responsabilidade dos menores de 18 anos. Conforme a Constituição Federal, os menores são considerados penalmente inimputáveis, o que significa que não podem ser responsabilizados criminalmente. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas de reprimenda para adolescentes que pratiquem condutas criminosas, como a internação compulsória na Fundação CASA.
Além disso, a Lei 13.185/15 já tratava do combate ao bullying, classificando diversas formas do problema, como difamação, ameaças e divulgação não autorizada de informações pessoais. Embora haja essa diferenciação, todas essas ações são consideradas espécies do mesmo crime: o bullying. A lei estabelece diretrizes para o tratamento e reabilitação de agressores, além de exigir a capacitação de docentes e equipes pedagógicas na prevenção e resolução desses problemas.
Em suma, a nova legislação visa proteger crianças e adolescentes contra o cyberbullying, estabelecendo punições mais severas para quem pratica esse tipo de violência online. Ao mesmo tempo, reforça a importância da prevenção e conscientização nas escolas e em outros ambientes frequentados por jovens.